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EXPORTAÇÃO FÍCTA

Exportação de produtos nacionais sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro será admitida quando o pagamento for efetivado em moeda estrangeira de livre conversibilidade e a venda for realizada para:
I. Empresa sediada no exterior, para ser utilizada exclusivamente nas atividades de pesquisa ou lavra de jazidas de petróleo e de gás natural.
II. Empresa sediada no exterior, para ser totalmente incorporado a produto final exportado para o Brasil;
III. Órgão ou entidade de governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, para ser entregue, no país, à ordem do comprador.