:: Regime especial de aquisição de Bens de Capital que tem como objetivo desonerar o custo dos investimentos daquelas empresas que exportam 80% ou mais do valor de suas vendas anuais.
Trata-se de uma medida que permitirá às empresas adquirir no mercado interno ou importar bens de capital (máquinas, instrumentos e equipamentos novos) com a suspensão do pagamento do PIS e da COFINS.