:: Regime tributário para incentivo à modernização e à ampliação de Estrutura portuária.
O Regime suspende a cobrança do IPI, da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, e quando for o caso, do Imposto de Importação, nas vendas de máquinas, equipamentos e outros bens aos terminais portuários.
Para utilizar o regime a condição básica é a venda direta de máquinas, equipamento e outros bens aos terminais portuários.